A crise desencadeada em setembro de 2008 atingiu o coração de uma atividade financeira da maior importância para o Brasil: o Hedging. E com ela levou às luzes da ribalta econômica, e até as barras dos tribunais, a atuação de CFO’s – Chief Financial Officers de grandes companhias.
Tais embates resultam de visão estrábica do que seja Hedging. Todos estão acostumados à noção de seguro, contrato firmado com empresa especializada, que objetiva a proteção contra determinados riscos patrimoniais aleatórios, como incêndios, acidentes e demais percalços a que estão sujeitas as atividades econômicas. É inadmissível que um CFO não defenda o patrimônio de sua empresa mediante a pactuação do devido seguro. Mas deve-se notar que os riscos sujeitos a seguro são estáticos, não se modificam ao longo do contrato.
Entretanto, a opinião pública é desatenta para tipos diferentes de riscos em que os negócios estão permanentemente envolvidos. Tratam-se das oscilações de preços e valores estabelecidos em mercados livres, que podem afetar de modo substancial os resultados das empresas. Falo de taxas de juros, cotação de moedas, commodities e títulos negociados em bolsas, a cada dia mais globalizadas e internacionais. Essas são contingências extremamente dinâmicas e, óbvio, as que mais podem atingir o patrimônio das companhias a elas sujeitas.
Assim como é intolerável que executivos não façam os seguros necessários, é inaceitável que os mesmos não se previnam contra as oscilações dos preços das matérias primas e variáveis que envolvem as operações ativas e passivas da empresa. Para isso são selecionados e contratados a peso de ouro. E tais mecanismos de defesa, um quase seguro para riscos de mercado, são denominados hedging, o que significa proteção em inglês. Não cabem nessas poucas linhas explicações detalhadas sobre o funcionamento de tais operações, sejam realizadas em bolsas ou acordadas em mercados de balcão.
Ocorre que as contingências do hedging, ao contrário do seguro, não se extinguem no firmar do contrato, pela simples razão de que seus riscos são dinâmicos, seguem se movendo. Os mercados não param de oscilar. E os contratos permanecem em aberto, até a realização de operação inversa que garante o ingresso dos resultados ou, eventualmente, prejuízos no caixa da empresa. O hedging depende, principalmente, da habilidade e conhecimento operacional de seus executores.
As críticas à atuação dos CFO’s, no mercado e na mídia, se concentraram em que teria havido excessos, sobretudo na ultrapassagem de limites da simples proteção às atividades ordinárias das empresas. Buscavam-se lucros adicionais, e as acusações foram, como sempre, de ganância e especulação o que, no entanto, não é crime previsto em qualquer sistema legislativo. Governantes açodados logo se apressaram, sem reflexão mais sólida, em classificar a economia de mercado como um simples cassino.
Ora, a tesouraria é centro de resultados adicionais para qualquer companhia que opere com grande volume de caixa. Não se valer das oportunidades, que surgem nesse setor equivale a não explorar subprodutos da atividade principal, como vender ou aproveitar resíduos industriais. E pior, não cumprir o dever de lealdade na maximização de lucro para os acionistas, obrigação de todo dirigente contratado.
Mais do que imperícia, imprudência ou negligência, os insucessos apresentados naquelas operações de hedging me parecem oriundos do fenômeno que Nassim Taleb qualificou como “O Cisne Negro”. O improvável que, às vezes, acontece. Tratou-se de típico caso fortuito, ou de força maior. Afinal de contas não se via há 80 anos debacle tão súbita, veloz e profunda como a que vivemos em setembro de 2008. Foi rigorosamente impossível reverter posições. O mercado internacional estava em meio a um fato inusitado, o nascimento de um Cisne Negro.
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