quinta-feira, 30 de julho de 2009

TERRORISMO REGULATÓRIO

Inacreditável, e absurda, a matéria de O Globo, de 29 de julho, sobre multas que o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, vinculado ao Ministério da Justiça, pretende impor a duas empresas de telecomunicações no montante de R$300 milhões para cada uma.

Na tarefa juntaram-se, em autêntico Exército Brancaleone, Procons, Ministérios Públicos federais e estaduais, procuradorias, advocacias e, como sempre, ditas entidades da sociedade civil. O pretexto é proteger direitos coletivos, mas o objetivo engordar o caixa do Fundo de Direitos Difusos, em que se cevam essas e outras entidades.

As informações contidas na reportagem, ao contrário do pretendido, são autêntico atestado da satisfação dos usuários de telecomunicações com os serviços que lhes são prestados.

Os órgãos de defesa do consumidor receberam, em oito meses de vigência da nova regulação sobre “call centers”, cerca de 6.000 reclamações. Dessas 57% oriundas de serviços de telecomunicações, portanto não mais do que 3.420 queixas.

Grosso modo há cerca de 200 milhões de telefones em operação no Brasil, dos quais 150 milhões de celulares e 50 milhões de números fixos. Ora, 3420 reclamantes representam, somente e tão somente, 0.0017% dos usuários de telefonia no Brasil. Esse número, sem qualquer dúvida, é estatisticamente desprezível.

Existe um princípio em direito que identifica o silêncio como manifestação de vontade, ou aceitação. Ele se origina do adágio popular segundo o qual quem cala consente. E, muitas vezes, apesar de sua mudez, o silêncio se torna eloqüente. Quando 99.9983% dos usuários de determinado serviço não se queixam do mesmo, significa caloroso assentimento tácito, ou seja, a prestação devida, contratualmente, vem sendo executada de modo satisfatório.

Há, ainda, outro ponto em que se verifica a desimportância das querelas suscitadas. Foram 3.420 queixas em oito meses, que significam 240 dias. O produto da divisão indica 14 reclamações por dia. Como são 23 Procons em todo o Brasil, isso quer dizer que cada órgão, com suas estruturas de procuradores, atendentes, secretárias, telefonistas, computadores, telefones e demais parafernália do gênero atendeu a média de 0,60 queixas de clientes de telefonia por dia. Menos de uma em cada 24 horas. O número põe em séria dúvida a necessidade de existência de tais entidades.

Outro princípio de direito que deve ser levantado é a chamada “dosimetria da pena”, i. e. proporcionalidade e razoabilidade da mesma em relação ao dano causado. A multa de R$300 milhões para cada operadora é incomensuravelmente desproporcional ao eventual mau atendimento de 0.0017% dos usuários de telefonia.

A perspectiva da mega-punição parece atingir alguns objetivos:

1- Do Ministro da Justiça, candidato confesso ao governo do Rio Grande do Sul, que se exibe brandindo a espada de anjo exterminador, paladino de causas pretensamente sociais;
2- Dos Procons, que com isto justificam suas raquíticas existências;
3- Da arrecadação para-fiscal, que entope as burras federais, em tempo de queda de receitas e carga tributária insuportável;
4- Do estatismo vigente, que sempre tenta emparedar e constranger a iniciativa privada, em sua ânsia de tudo controlar na economia.

Aos amantes da liberdade resta confiar na Justiça, última esperança de conter delírios de governos dominadores.

Um comentário:

  1. Parabens, duas vezes : pela matéria e pelo aniversário!!! Abraços Rubens e Vera Cecilia.

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