quinta-feira, 16 de julho de 2009

CORPORAÇÕES & CORPORATIVISMO - 3

Retorno, ainda, pela última vez por ora, ao assunto das corporações e suas mazelas. Como já examinei nas duas matérias anteriores, o objetivo de qualquer corporação é a defesa e aumento de privilégios para seus membros e conseqüente redução da competição. A regulamentação de profissões, iniciada por Getúlio Vargas em busca de apoios políticos na sociedade, foi sempre a principal trincheira do corporativismo. Deixo para outra ocasião o corporativismo nascido em órgãos e empresas governamentais. É assunto que demanda quase um tratado, e não cabe nestas breves linhas.

Há exemplo clássico e atualíssimo de tentativa de cercear competição promovida por órgão classista. Sob o manto de proteger a reputação da atividade e, eventualmente, seus usuários, a Ordem dos Advogados do Brasil promove um exame draconiano que rejeita, anualmente, 90% dos recém-formados candidatos ao exercício da profissão. Aqueles menos preparados seriam naturalmente repelidos pelo mercado, mas seguiriam disputando um lugar ao sol. É notório que existe uma pletora de diplomados em direito. Mas porque não deixá-los prosseguir? A única justificativa plausível é a tentativa de redução da competição que, com seus exames, a OAB se encarrega de promover, preservando a seara de seus membros anteriores.

Outro aspecto da estrutura corporativa diz respeito ao custo da formalização profissional. Para cada atividade regulamentada criam-se, imediatamente, conselhos, federais e regionais, confederações, federações e demais organismos que constituem sólida burocracia corporativa. Tais organismos se nutrem do Imposto Sindical e de contribuições obrigatórias dos associados para que possam exercer, legalmente, sua respectiva profissão. Trata-se de um arcabouço para-fiscal, até porque essas castas usam as Armas da República em seus timbres, cujo ônus jamais foi medido. Se o fosse, certamente, a carga tributária que suportamos subiria alguns pontos percentuais.

O aparato judicial está principiando a desconstrução de tais excrescências. Primeiro passo foi dado com a desnecessidade da apresentação de diploma para exercício de jornalismo. Lógico, a habilidade de ser repórter ou articulista não se mede pela exibição de um papelucho obtido em faculdade de fundo de quintal. A arte não pode ser medida por aspectos formais. Ser escritor, poeta, pintor, escultor, ator ou músico independe de currículos escolares. Michelangelo, Da Vinci, Shakespeare, Bach, Beethoven, Hemingway, Churchill, João Caetano, Machado, Eça, Bilac, Bandeira, Drummond, Amado, Bernardelli, Segall, Portinari, Tom, Vinícius, Fernanda Montenegro, Chico, Gil, Caetano, Roberto Carlos e tantos milhares de sumidades dificilmente poderiam apresentar atestados formais de suas habilidades artísticas. E nem precisaram, ou precisam, suas qualidades universais foram reconhecidas pelo mercado.

A propósito, no Globo de hoje há notícias que, na esteira da decisão sobre jornalismo, a Procuradoria Geral da República impetrou medida no STF. Visa derrubar a Lei 3857/60, solenemente sancionada por JK ao apagar das luzes de seu mandato, que regula a profissão de músico e cria a Ordem dos Músicos do Brasil, com Conselho Federal e tantos estaduais quantas forem as unidades federativas. A leitura da lei chega a repugnar, de tão ridículas inutilidades. Na matéria, o presidente da entidade federal revela que tem 800.000 associados, dos quais arrecada R$100,00 por ano, no inacreditável montante de R$80 milhões. Para quê? Fica a pergunta.

Na contramão da história, o Congresso acaba de aprovar a regulamentação da profissão de Moto-boy, da qual, brevemente, teremos um Conselho Federal e diversos pelegos vivendo, à tripa forra, das contribuições obrigatórias desses sofridos e suados trabalhadores.

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