Desde os tempos coloniais o jogo sempre esteve incrustado nas tradições brasileiras. Se assim não fosse, D. João VI, ao chegar ao Rio de Janeiro, não estabeleceria o monopólio estatal da fabricação de baralhos, em 28 de maio de 1808, antes mesmo de fundar o Banco do Brasil e outros melhoramentos que lhe são atribuídos. O objetivo era, como sempre, crescimento da arrecadação. A ementa do decreto rezava: “Aumentar as rendas reais, para com elas acudir às urgentes necessidades do Estado”.
As corridas de cavalos, casas de jogo, cassinos, clubes e outras manifestações de nossa inclinação lúdica, proliferavam ao final do Império e primórdios da República, no Rio de Janeiro. O Jogo do Bicho, fundado na linha divisória entre os dois regimes é outra manifestação tradicional de nossa propensão ao risco, ao jogo e à aposta. E, até mesmo nas regatas, de fins do século XIX, bookmakers bancavam risco sobre que barcos sairiam vencedores em cada páreo.
Contrariando a índole popular, medidas administrativas, e policiais, de caráter puritano sempre perseguiram o jogo, seus agentes e adeptos. A tal ponto que o jogo serviu de mote ao nascimento do primeiro samba, em 1917. A letra rezava: “O Chefe da Polícia pelo telefone mandou avisar, que na Carioca tem uma roleta para se jogar, etc.” Desde logo, ficava escancarada a cumplicidade e leniência policial com o jogo subterrâneo, como até hoje.
A partir dos 1920, iniciou-se a proliferação de cassinos em estações de águas e cidades à beira-mar, admitidos e legalizados pela legislação da época, que visava estimular o turismo interno. A fase dourada se estendeu por 15 anos, entre 1930 e 1945, coincidindo com a ditadura e primeiro período de Getúlio Vargas no poder.
A existência legal do jogo em cassinos justificava, moralmente, a banca do bicho por homens de finanças e donos de casas bancárias. Até então, esta atividade não era coisa de bandidos, marginais ou quadrilheiros, mas de bookmakers que não resolviam com sangue suas disputas ou desavenças.
Na próxima matéria, daqui uns dois dias, vou analisar o fim do jogo, suas justificativas e conseqüências.
sábado, 19 de setembro de 2009
quinta-feira, 17 de setembro de 2009
O RETORNO DO JOGO-1
Recebi, com alegria, a aprovação ontem da volta dos bingos pela CCJ da Câmara dos Deputados. Não que seja apreciador. Ao contrário, não tenho prazer em jogo, não jogo e jamais compareci a uma dessas casas. Mas não admito restrições à liberdade de escolha individual. E, em pleno século XXI, ela segue sendo perseguida por lendas, hipocrisias e falsidades que deturpam a discussão do tema no Brasil, com argumentos frágeis e inconsistentes.
A convivência com o risco é parte da natureza humana. Uns são mais propensos, outros menos. Tais pendores são características da personalidade de cada qual, e não derivam de sua formação ou ambiente em que se desenvolveu.
Sob o ponto de vista dos direitos e liberdades fundamentais, não há diferenças entre o que investe em operações de Bolsa, o que aposta nas patas de um cavalo ou tenta a sorte em máquinas recreativas, o que cria uma nova empresa ou o que joga num cartão da loteria do dia da Caixa Econômica Federal. Estão exercendo a livre disposição sobre seus bens, direito de todos os cidadãos. E mais, na expectativa da vitória, na busca da felicidade que a fortuna possa trazer.
Não cabe ao Estado tutelar ou limitar a felicidade de cada qual, muito menos determinar como o cidadão deve exercer o direito a ela, ou ao risco sobre seu patrimônio. Tomar riscos, tanto quanto demandar o próprio bem-estar é, também, direito de todos. Corrê-los, na medida de suas posses, e arcar com eles, são opções pessoais, que devem ser respeitadas.
O risco, o jogo, a aposta, a procura da felicidade e da prosperidade, o prazer e a emoção são tendências e movimentos inerentes ao gênero humano. De nada adiante tentar cerceá-los com medidas e providências governamentais, supostamente virtuosas, de caráter proibitivo e persecutório. Elas sempre fracassarão. Os governos e religiões jamais conseguiram conter os impulsos da humanidade, nunca dominaram os instintos e a natureza.
A convivência com o risco é parte da natureza humana. Uns são mais propensos, outros menos. Tais pendores são características da personalidade de cada qual, e não derivam de sua formação ou ambiente em que se desenvolveu.
Sob o ponto de vista dos direitos e liberdades fundamentais, não há diferenças entre o que investe em operações de Bolsa, o que aposta nas patas de um cavalo ou tenta a sorte em máquinas recreativas, o que cria uma nova empresa ou o que joga num cartão da loteria do dia da Caixa Econômica Federal. Estão exercendo a livre disposição sobre seus bens, direito de todos os cidadãos. E mais, na expectativa da vitória, na busca da felicidade que a fortuna possa trazer.
Não cabe ao Estado tutelar ou limitar a felicidade de cada qual, muito menos determinar como o cidadão deve exercer o direito a ela, ou ao risco sobre seu patrimônio. Tomar riscos, tanto quanto demandar o próprio bem-estar é, também, direito de todos. Corrê-los, na medida de suas posses, e arcar com eles, são opções pessoais, que devem ser respeitadas.
O risco, o jogo, a aposta, a procura da felicidade e da prosperidade, o prazer e a emoção são tendências e movimentos inerentes ao gênero humano. De nada adiante tentar cerceá-los com medidas e providências governamentais, supostamente virtuosas, de caráter proibitivo e persecutório. Elas sempre fracassarão. Os governos e religiões jamais conseguiram conter os impulsos da humanidade, nunca dominaram os instintos e a natureza.
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